Súmula 609 do STJ
VigenteDireito do Consumidor - Plano de Saúde
Enunciado
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 302 · STJÉ abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitaSúmula 597 · STJA cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços deSúmula 608 · STJAplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os adminSúmula 605 · STJA superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aSúmula 606 · STJNão se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal dSúmula 607 · STJA majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configu
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.