Súmula 548 do STJ
VigenteDireito do Consumidor - Inscrição Em Cadastro de Inadimplentes
Enunciado
“Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.”
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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.