Súmula 546 do STJ
VigenteDireito Processual Penal - Competência Em Crime de Uso de Documento Falso
Enunciado
“A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.”
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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.