Súmula 540 do STF

Vigente

Enunciado

“No preço da mercadoria sujeita ao impôsto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.”

Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.