Súmula 537 do STF

Vigente

Enunciado

É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.

Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes

Súmulas relacionadas

Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.