Súmula 536 do STF

Vigente

Enunciado

São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.