Súmula 122 do STJ
VigenteDireito Processual Penal - Competência da Justiça Federal
Enunciado
“Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 147 · STJCompete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário públiSúmula 165 · STJCompete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processSúmula 208 · STJCompete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeitSúmula 118 · STJO agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálcuSúmula 119 · STJA ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.Súmula 120 · STJO oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável téc
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.