Súmula 122 do STJ

VigenteDireito Processual Penal - Competência da Justiça Federal

Enunciado

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.