Súmula Vinculante 34 do STF
Vigente
Enunciado
“A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula Vinculante 30 · STFÉ inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ImpostSúmula Vinculante 31 · STFÉ inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobreSúmula Vinculante 32 · STFO ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.Súmula Vinculante 33 · STFAplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência soSúmula Vinculante 35 · STFA homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julSúmula Vinculante 36 · STFCompete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsif
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.