Súmula 316 do STF
Vigente
Enunciado
“A simples adesão a greve não constitui falta grave.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 312 · STFMúsico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinaçãSúmula 313 · STFProvada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a eSúmula 314 · STFNa composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei toSúmula 315 · STFIndispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior doSúmula 317 · STFSão improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado antSúmula 318 · STFÉ legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.