Súmula 214 do STF

Vigente

Enunciado

A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes

Súmulas relacionadas

Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.