Súmula 18 do STF

Vigente

Enunciado

“Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.”

Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes

Súmulas relacionadas

Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.