Súmula 107 do STF

Vigente

Enunciado

É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, ad valorem, do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.

Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.