Súmula 104 do STF
Vigente
Enunciado
“Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 100 · STFNão é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por uSúmula 101 · STFO mandado de segurança não substitui a ação popular.Súmula 102 · STFÉ devido o impôsto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo,Súmula 103 · STFÉ devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormenSúmula 105 · STFSalvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carêncSúmula 106 · STFÉ legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.