Súmula 595 do STJ
VigenteDireito do Consumidor - Responsabilidade Civil do Fornecedor
Enunciado
“As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.”
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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.