Súmula 592 do STJ

VigenteDireito Administrativo - Processo Administrativo Disciplinar

Enunciado

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.