Súmula 581 do STJ
VigenteDireito Empresarial - Recuperação Judicial
Enunciado
“A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 480 · STJO juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens nSúmula 577 · STJÉ possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentaSúmula 578 · STJOs empregados que laboram no cultivo da cana-deaçúcar para empresa agroindustrial ligada aSúmula 579 · STJNão é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos emSúmula 580 · STJA correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no Súmula 582 · STJConsuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência o
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.