Súmula 539 do STJ
VigenteDireito Bancário - Contrato Bancário
Enunciado
“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.”
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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.