Súmula 505 do STJ

VigenteDireito Previdenciário - Previdência Privada

Enunciado

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.