Súmula 394 do STJ

VigenteDireito Tributário - Embargos À Execução Fiscal

Enunciado

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.