Súmula 392 do STJ
VigenteDireito Tributário - Execução Fiscal
Enunciado
“A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.”
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