Súmula 346 do STJ
VigenteDireito Administrativo - Servidor Público Militar
Enunciado
“É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.”
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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.