Súmula Vinculante 61 do STF

Vigente

Enunciado

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.