Súmula Vinculante 61 do STF

Vigente

Enunciado

“A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).”

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.