Súmula Vinculante 52 do STF

Vigente

Enunciado

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.