Súmula 574 do STF

Vigente

Enunciado

“Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.”

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.