Súmula 573 do STF

Vigente

Enunciado

“Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.”

Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.