Súmula 505 do STF

Vigente

Enunciado

Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.