Súmula 353 do STF

Vigente

Enunciado

São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.

Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes

Súmulas relacionadas

Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.