Súmula 243 do STF

Vigente

Enunciado

“Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.”

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.