Súmula 206 do STF
Vigente
Enunciado
“É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 202 · STFNa equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço Súmula 203 · STFNão está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.Súmula 204 · STFTem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica Súmula 205 · STFTem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.Súmula 207 · STFAs gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadasSúmula 208 · STFO assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão conc
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.