Súmula 202 do STF
Vigente
Enunciado
“Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 198 · STFAs ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivoSúmula 199 · STFO salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não pSúmula 200 · STFNão é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despeSúmula 201 · STFO vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remuSúmula 203 · STFNão está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.Súmula 204 · STFTem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.