Súmula 200 do STF
Vigente
Enunciado
“Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963”
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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.