Súmula 619 do STJ

VigenteDireito Administrativo - Bem Público

Enunciado

“A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.