Súmula 489 do STJ
VigenteDireito Processual Civil - Ação Civil Pública
Enunciado
“Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”
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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.