Súmula 255 do STJ
VigenteDireito Processual Civil - Embargos Infringentes
Enunciado
“Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 390 · STJNas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.Súmula 251 · STJA meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enSúmula 252 · STJOs saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72Súmula 253 · STJO art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessáriSúmula 254 · STJA decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexSúmula 257 · STJA falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veícul
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.