Súmula 146 do STJ
VigenteDireito Previdenciário - Auxílio-Acidente
Enunciado
“O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.”
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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.