Súmula 715 do STF
Vigente
Enunciado
“A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”
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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.