Súmula 671 do STF
Vigente
Enunciado
“Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 667 · STFViola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limSúmula 668 · STFÉ inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional Súmula 669 · STFNorma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao pSúmula 670 · STFO serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.Súmula 672 · STFO reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, eSúmula 673 · STFO art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante proc
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.