Súmula 602 do STF
Vigente
Enunciado
“Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 598 · STFNos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas inSúmula 600 · STFCabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o chequeSúmula 601 · STFOs arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) nãSúmula 603 · STFA competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do TribuSúmula 604 · STFA prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de Súmula 605 · STFNão se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.