Súmula 479 do STF
Vigente
Enunciado
“As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 475 · STFA Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grSúmula 476 · STFDesapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode eSúmula 477 · STFAs concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, auSúmula 478 · STFO provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentementeSúmula 480 · STFPertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da ConstSúmula 481 · STFSe a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, c
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.