Súmula 479 do STF

Vigente

Enunciado

“As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.”

Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.