Súmula 442 do STF

Vigente

Enunciado

A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.