Súmula 437 do STF

Vigente

Enunciado

“Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.”

Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes

Súmulas relacionadas

Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.