Súmula 401 do STF
Vigente
Enunciado
“Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 397 · STFO poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido Súmula 398 · STFO Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, depuSúmula 399 · STFNão cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr Súmula 400 · STFDecisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza reSúmula 402 · STFVigia noturno tem direito a salário adicional.Súmula 403 · STFÉ de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.