Súmula 383 do STF

Vigente

Enunciado

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.