Súmula 368 do STF
Vigente
Enunciado
“Não há embargos infringentes no processo de reclamação.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 364 · STFEnquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o TribunalSúmula 365 · STFPessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.Súmula 366 · STFNão é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreSúmula 367 · STFConcede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do DSúmula 369 · STFJulgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergSúmula 370 · STFJulgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imó
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.