Súmula 330 do STF
Vigente
Enunciado
“O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 326 · STFÉ legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a transferência do domSúmula 327 · STFO direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.Súmula 328 · STFÉ legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.Súmula 329 · STFO impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a transferência de ações de sociedadSúmula 331 · STFÉ legítima a incidência do impôsto de transmissão causa mortis no inventário por morte preSúmula 332 · STFÉ legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço corre
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.