Súmula 309 do STF

Vigente

Enunciado

“A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.”

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.