Súmula 259 do STF

Vigente

Enunciado

Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes

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Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.