Súmula 114 do STF
Vigente
Enunciado
“O impôsto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.”
Grátis · a IA explica a aplicação e cita precedentes
Súmulas relacionadas
Súmula 110 · STFO impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizaSúmula 111 · STFÉ legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a restituição, ao antiSúmula 112 · STFO impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura Súmula 113 · STFO impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliaSúmula 115 · STFSôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, Súmula 116 · STFEm desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando h
Texto compilado das publicações oficiais. Confira sempre o teor e a vigência na fonte oficial do tribunal.