Súmula 442 do STF
Vigente
Enunciado
“A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964”
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