Súmula 444 do STF
Vigente
Enunciado
“Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.”
Gratis · la IA explica su aplicación
Súmulas relacionadas
Súmula 440 · STFOs benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sSúmula 441 · STFO militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigéSúmula 442 · STFA inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de Súmula 443 · STFA prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tSúmula 445 · STFA L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso Súmula 446 · STFContrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.
Texto compilado de las publicaciones oficiales. Verifica siempre el texto y la vigencia en la fuente oficial del tribunal.